Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 165-A/2009, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera (terceira alteração) o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.

Texto do documento

Portaria 165-A/2009

de 13 de Fevereiro

Considerando o elevado número de pedidos de apoio relativos a projectos de impacte relevante (PIR) apresentados, bem como a complexidade intrínseca dos mesmos, quer pelo impacte positivo que devem ter no desenvolvimento sectorial, regional e nacional, quer pela sua contribuição para uma relação de longo prazo entre o stock de capital e o valor acrescentado, mostra-se conveniente que o período de elegibilidade de despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 se aplique aos projectos PIR entrados até 9 de Março de 2009.

Nessa conformidade, procede-se à alteração da Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», com a redacção dada pelas Portarias n.os 1229-C/2008, de 27 de Outubro, e 1553/20085, de 31 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 27.º do Regulamento aprovado pela Portaria 289-A/2008,

de 11 de Abril

O artigo 27.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º

[...]

........................................................................

a) ....................................................................

b) No caso de projectos PIR, os respectivos pedidos de apoio sejam apresentados até 9 de Março de 2009;

c) ..................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2009.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/13/plain-246502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Portaria 289-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda