quais não incida qualquer ónus real.
Em face de os armadores estrangeiros terem em construção grande número de navios especializados e estarem a dispensar várias das unidades que tinham em serviço, o armamento nacional considera haver benefício para o seu equipamento na compra de navios em segunda mão, durante este período de transição, em consequência não só do seu preço acessível, mas também devido ao atraso da evolução das infra-estruturas existentes e à relativa demora na construção, tanto em estaleiros estrangeiros como emnacionais.
Não se prevê, no entanto, pelo aludido decreto, como se considera desejável, que as responsabilidades do Fundo de Renovação da Marinha Mercante se possam também assumir relativamente a unidades em segunda mão.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º As disposições do Decreto-Lei 48490, de 19 de Julho de 1968, passam, também, a ser aplicáveis quanto à aquisição de navios em segunda mão, desde que tenham menos de dez anos, contados da data do seu lançamento ao mar.
Art. 2.º O artigo 13.º do diploma referido no artigo anterior passa a ter a seguinte
redacção:
Art. 13.º - 1. As condições de prazo, amortização e juro dos empréstimos a conceder pelo Fundo serão fixadas anualmente pelos Ministros das Finanças e da Marinha sob propostada Comissão Administrativa.
2. Na fixação dessas condições atender-se-á aos encargos dos meios financeiros postos à disposição do Fundo e à finalidade do empréstimo, consoante este se destine à construção de navios em estaleiros nacionais ou em estaleiros estrangeiros.3. A fixação das condições para aquisição no estrangeiro de navios em segunda mão será
objecto de decisão, caso por caso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto DiasRosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESPara ser presente à Assembleia Nacional.