Portaria 74/70, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1970, Série I de 1970-01-29.
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Data:
1970-01-29
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Secções desta página::
Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1969.
Portaria 74/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a
importância de 4930$00 a verba do capítulo II, artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Serviços
próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Despesas de conservação
e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e
utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para
1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes
na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino -
Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação,
edições e expediente dos Anais do Conselho», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/29/plain-246466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246466.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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