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Portaria 74/70, de 29 de Janeiro

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Sumário

Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1969.

Texto do documento

Portaria 74/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 4930$00 a verba do capítulo II, artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais do Conselho», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/29/plain-246466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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