Portaria 73/70, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1970, Série I de 1970-01-29.
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Data:
1970-01-29
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Secções desta página::
Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1969.
Portaria 73/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a
importância de 18150$00 a verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Serviços
próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais -
Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e
pessoal destinado a serviços especiais», da tabela de despesa do orçamento privativo do
Conselho Ultramarino para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das
disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços
próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao
pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida
tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/29/plain-246465.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246465.dre.pdf .
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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