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Decreto 41954, de 8 de Novembro

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Sumário

Constitui os fundos de laboração e de reserva do fundo de laboração mantidos no Serviço de Fardamento da Guarda Nacional Republicana como complementos do fundo de fardamento, a que se referem os artigos 237.º e 238.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da mesma Guarda, aprovado pelo Decreto n.º 9168Nota: Por lapso o emissor não consta no sumário

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464649.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-18 - Decreto 44576 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera as disposições relativas ao funcionamento dos três fundos do Serviço de Fardamento da Guarda Nacional Republicana - Revoga o Decreto n.º 41954 e os artigos 237.º e 238.º do Decreto n.º 9168

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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