Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5222, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações nos quadros dos serviços centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e procede ao ajustamento das respectivas dotações orçamentais.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações:

Despacho O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, torna-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

Nesta ordem de ideias, o Ministro das Comunicações determina:

1.º Que se introduza nos quadros referidos a alteração abaixo indicada na categoria e classe seguinte, com efeitos a partir de 1 de Dezembro do corrente ano, inclusive:

a) Abatido no quadro dos Serviços Centrais um lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe;

b) Aumentado no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores em lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe.

2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência da quantia adiante indicada dentro do orçamento seguinte:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea:

Artigo 54.º, n.º 1) «Açores» ... +4500$00 tendo como compensação a alteração de redução seguinte:

Direcção-Geral:

Artigo 43.º, n.º 1) ... -4500$00 Ministério das Comunicações, 7 de Novembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

A mencionada transferência de verba mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento em 3 do mês corrente.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1969.

- O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/19/plain-246457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-10 - Decreto-Lei 43588 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o lugar de adjunto do Director-Geral da Aeronáutica Civil e introduz alterações nos quadros do pessoal da respectiva Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda