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Decreto 41799, de 8 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 173/1958, Série I de 1958-08-08.
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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201 e aos lenços e tecidos incluídos nos artigos 477 e 424 da pauta de importação - Dá nova redacção aos artigos 9.º e 10.º e no § único do artigo 11.º do Decreto n.º 30290

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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