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Portaria 16749, de 28 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 138/1958, Série I de 1958-06-28.
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Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, as disposições do Decreto n.º 27289 (cadernos de encargos das concessões municipais de energia eléctrica) - Revoga no ultramar os preceitos legais que contrariem as disposições contidas na presente portaria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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