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Decreto 37/70, de 27 de Janeiro

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Sumário

Amplia para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda e determina que a competência, composição e pessoal dos novos juízos sejam os estabelecidos no Decreto n.º 46900.

Texto do documento

Decreto 37/70

Considerando o progressivo aumento processual criminal na comarca de Luanda, há necessidade de ampliar o número dos seus juízos criminais;

Nestes termos, por motivo de urgência:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É ampliado para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda.

2. A competência, composição e pessoal dos novos juízos criminais são os estabelecidos no Decreto 46900, de 12 de Março de 1966.

Art. 2.º O governador-geral de Angola fica autorizado a abrir os créditos necessários para suportar os encargos com a execução deste decreto, servindo de contrapartida as

disponibilidades ou recursos orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 16 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/27/plain-246412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-12 - Decreto 46900 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições relativas aos serviços judiciais das comarcas de Luanda, Lourenço Marques e Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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