Decreto 37/70, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1970, Série I de 1970-01-27.
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Data:
1970-01-27
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Amplia para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda e determina que a competência, composição e pessoal dos novos juízos sejam os estabelecidos no Decreto n.º 46900.
Decreto 37/70
Considerando o progressivo aumento processual criminal na comarca de Luanda, há
necessidade de ampliar o número dos seus juízos criminais;
Nestes termos, por motivo de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É ampliado para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda.
2. A competência, composição e pessoal dos novos juízos criminais são os estabelecidos
no Decreto 46900, de 12 de Março de 1966.
Art. 2.º O governador-geral de Angola fica autorizado a abrir os créditos necessários para
suportar os encargos com a execução deste decreto, servindo de contrapartida as
disponibilidades ou recursos orçamentais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 16 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/27/plain-246412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246412.dre.pdf .
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