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Despacho 5092/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a remuneração para o presidente e vogal do conselho fiscal da NAV Portugal, E. P. E. - Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal.

Texto do documento

Despacho 5092/2009

Considerando que através de despacho 9213/2008, de 13 de Março, proferido pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, foram nomeados os membros do conselho fiscal da NAV;

Considerando que não se procedeu ainda à fixação da remuneração a auferir pelos membros do conselho fiscal em exercício das suas funções:

Determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da NAV Portugal, E. P. E., o seguinte:

1 - É fixada ao presidente do conselho fiscal da NAV Portugal, E. P. E., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 20 % do quantitativo ilíquido da remuneração do presidente do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E.

2 - É fixada ao vogal do conselho fiscal da NAV Portugal, E. P.

E., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 15 % do quantitativo ilíquido da remuneração do presidente do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E.

3 - A prestação de serviços por parte do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da NAV corre os seus termos pelo conselho de administração, devendo os seus honorários ser fixados por este órgão social, tendo em conta os valores mínimos que resultarem da aplicação do regime legal dos revisores oficiais de contas, bem como os preços praticados no mercado.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Março de 2008.

4 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/12/plain-246400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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