Portaria 16624, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 52/1958, Série I de 1958-03-13.
- Data: 1958-03-13
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Sumário
Fixa em 135000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1958-1959
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463940.dre.pdf .
Aviso
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