Tendo em conta que o montante global das candidaturas aprovadas no âmbito de todas as acções e medidas para o ano de 2009 é inferior ao orçamento do Programa Apícola Nacional (PAN), torna-se público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Despacho Normativo 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, e após audição do Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola, que se encontra aberto um novo período de apresentação de candidaturas para a campanha 2009, nos seguintes termos e condições:
1 - Podem ser apresentadas novas candidaturas às ajudas previstas no PAN dentro do prazo de 11 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras do Despacho normativo 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008,
sem prejuízo do disposto no presente Aviso.
2 - O disposto no presente Aviso não se aplica à Medida 1B - Serviços de AssistênciaTécnica.
3 - Para as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso, as datas mencionadas nos artigos 7.º e 9.º do Despacho normativo 23/2008, são as seguintes:a) 15 dias úteis após a data de apresentação de candidaturas para efeitos do n.º 1 e do
n.º 4 do artigo 7.º;
b) 20 dias úteis após a recepção dos processos para efeitos do disposto no n.º 2 doartigo 9.º;
4 - A notificação dos beneficiários referida no n.º 2 do artigo 10.º do Despacho normativo 23/2008, efectua-se no prazo de 70 dias úteis após a data de abertura donovo período de candidaturas.
5 - Caso seja necessário recorrer ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Despacho normativo 23/2008, o prazo mencionado no número anterior é dilatado em 10 diasúteis.
2 de Fevereiro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Ribeiro.