Declaração DD10274, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 292, de 16.12.1969, Pág. 1778
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Data:
1969-12-16
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De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 49388, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 270, de 18 de Novembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º:
Ministério da Marinha
Onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 608750$00 .......................................................................
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 2 ... 608750$00 .......................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/16/plain-246315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-18 -
Decreto
49388 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Justiça e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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