Decreto 41376, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 262/1957, Série I de 1957-11-19.
- Data: 1957-11-19
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Casa Pia de Lisboa e o Hospital de Santa Maria a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer determinadas quantias respeitantes a encargos contraídos no ano de 1956 pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463104.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2463104/decreto-41376-de-19-de-novembro