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Portaria 43/70, de 21 de Janeiro

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Sumário

Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe na secretaria do Tribunal de Comarca de Fale e cria um lugar de escriturário de 1.ª classe na mesma secretaria.

Texto do documento

Portaria 43/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe na secretaria do Tribunal da Comarca de Fafe e criado um lugar de escriturário de 1.ª

classe na mesma secretaria.

Ministério da Justiça, 21 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/21/plain-246306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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