Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um Crédito especial no montante de 20000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros», artigo 982.º, capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias», do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional:
Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 10000000$00 Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000000$00 ... 20000000$00 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 29 de Novembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 9 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.