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Decreto 49432, de 9 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 982.º, capítulo 8.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 49432

Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um Crédito especial no montante de 20000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros», artigo 982.º, capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias», do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 10000000$00 Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000000$00 ... 20000000$00 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 29 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/09/plain-246253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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