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Portaria 16236, de 2 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 75/1957, Série I de 1957-04-02.
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Sumário

Fixa as normas para a organização e expedição dos relatórios e informações dos delegados do Governo, previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40833 (participação do Estado nas sociedades em que seja accionista ou em que tenha participação de lucros ou das que exploram actividades em regime de exclusivo)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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