Aviso DD4140, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 284, de 05.12.1969, Pág. 1726
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Data:
1969-12-05
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Torna público ter o Governo da Albânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra a 19 de Setembro de 1949.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Albânia depositou em 1 de Outubro de 1969, junto do secretário-geral daquela Organização Internacional, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra a 19 de Setembro de 1949.
O instrumento de adesão da Albânia contém a seguinte reserva:
O Governo da República Popular da Albânia não se considera vinculado pelas disposições do artigo 33.º da Convenção, que estabelece que os conflitos entre os Estados Contratantes, quanto à interpretação ou à aplicação da Convenção, poderão ser apresentados ao Tribunal Internacional de Justiça, a requerimento de qualquer das Partes em conflito. O Governo da República Popular da Albânia declara, como tem até agora feito, que em cada caso concreto é necessário o consentimento de todas as Partes em conflito para se submeter este à arbitragem.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/05/plain-246235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246235.dre.pdf .
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