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Aviso DD4140, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Albânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra a 19 de Setembro de 1949.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Albânia depositou em 1 de Outubro de 1969, junto do secretário-geral daquela Organização Internacional, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra a 19 de Setembro de 1949.

O instrumento de adesão da Albânia contém a seguinte reserva:

O Governo da República Popular da Albânia não se considera vinculado pelas disposições do artigo 33.º da Convenção, que estabelece que os conflitos entre os Estados Contratantes, quanto à interpretação ou à aplicação da Convenção, poderão ser apresentados ao Tribunal Internacional de Justiça, a requerimento de qualquer das Partes em conflito. O Governo da República Popular da Albânia declara, como tem até agora feito, que em cada caso concreto é necessário o consentimento de todas as Partes em conflito para se submeter este à arbitragem.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/05/plain-246235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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