deles na referida lista.
Este despacho começará a produzir os seus efeitos em 1 de Janeiro de 1970.Ministério das Finanças, 14 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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deles na referida lista.
Este despacho começará a produzir os seus efeitos em 1 de Janeiro de 1970.Ministério das Finanças, 14 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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