Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 40874, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concede o benefício de dedução de contribuição industrial às empresas que, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma e até 31 de Dezembro de 1960, procedam a investimentos produtivos que conduzam a novos fabricos ou à redução de custo ou melhoria de qualidade dos produtos que já fabriquem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462151.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda