Decreto 49428, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1969, Série I de 1969-12-02.
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Data:
1969-12-02
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Fixa as gratificações mensais aos membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores de Angola.
Decreto 49428
Atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Angola;
Tendo em vista o disposto n.º § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. São fixadas, nos termos da regra 2.ª da Portaria Ministerial n.º 16696, de 8 de Maio de 1958, as seguintes gratificações mensais aos membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores de Angola:
Ao presidente ... 2200$00 Aos vogais, cada um ... 2200$00 2. Estas gratificações são inacumuláveis com as estabelecidas pelo artigo 35.º do Decreto 48874, de 20 de Fevereiro de 1969.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/02/plain-246197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246197.dre.pdf .
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