Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 28/70, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 28/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor»,

da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 75000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969, tomando como contrapartida o saldo de

anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 15000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 15000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 45000$00

... 75000$00

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda