1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor»,
da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 75000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969, tomando como contrapartida o saldo deanos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 15000$00Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 15000$00
N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 45000$00... 75000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.