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Portaria 26/70, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias da Guiné, Angola e Moçambique para 1969.

Texto do documento

Portaria 26/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 342.º «Encargos gerais - Subsídio eventual de custo de vida», da referida tabela

de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2028.º, n.º 10), alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 1216.º, n.º 1) «Serviços de Justiça - Procuradoria da República - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei»,

da referida tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2765.º, n.º 12), alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1540.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

4.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2771, n.º 41), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de

despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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