1.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 342.º «Encargos gerais - Subsídio eventual de custo de vida», da referida tabela
de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2028.º, n.º 10), alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 1216.º, n.º 1) «Serviços de Justiça - Procuradoria da República - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei»,da referida tabela de despesa.
3.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2765.º, n.º 12), alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1540.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.4.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2771, n.º 41), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de
despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. Cota.