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Declaração de Rectificação 13/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 130/2009, de 30 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 12 do artigo 7.º, onde se lê:

«12 - As entidades empregadoras que optarem por beneficiar de apoio directo à contratação previsto no n.º 5 têm ainda que reunir, à data de apresentação do requerimento, os requisitos constantes das alíneas b) e d) do n.º 1 e dos n.os 3, 4 e 7 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro.» deve ler-se:

«12 - As entidades empregadoras que optarem por beneficiar de apoio directo à contratação previsto no n.º 6 têm ainda que reunir, à data de apresentação do requerimento, os requisitos constantes das alíneas b) e d) do n.º 1 e dos n.os 3, 4 e 7 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro.» 2 - Na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:

«a) O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ao superior ao verificado a 2 Fevereiro de 2009;» deve ler-se:

«a) O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser igual ao superior ao verificado a 1 Fevereiro de 2009;» 3 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:

«b) Anualmente, e por um período de três anos, se verificar a 2 de Fevereiro criação líquida de emprego por referência ao nível de emprego verificado a 2 Fevereiro de 2009;» deve ler-se:

«b) Anualmente, e por um período de três anos, se verificar a 1 de Fevereiro criação líquida de emprego por referência ao nível de emprego verificado a 1 Fevereiro de 2009;» 4 - No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«2 - Nas situações previstas no número anterior a entidade empregadora constitui-se na obrigação de repor os montantes recebidos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., que tenham sido concedidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 7.º» deve ler-se:

«2 - Nas situações previstas no número anterior a entidade empregadora constitui-se na obrigação de repor os montantes recebidos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., que tenham sido concedidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 6 do artigo 7.º» 5 - No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê:

«3 - Se o pedido for indeferido com base no facto de a entidade empregadora não ter a respectiva situação contributiva regularizada, podem ainda ser concedidos os apoios previstos na presente portaria, com excepção dos apoios referidos no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 7.º, no mês subsequente ao da regularização voluntária e pelo remanescente do período legalmente previsto para as mesmas, se requerido.» deve ler-se:

«3 - Se o pedido for indeferido com base no facto de a entidade empregadora não ter a respectiva situação contributiva regularizada, podem ainda ser concedidos os apoios previstos na presente portaria, com excepção dos apoios referidos no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 7.º, no mês subsequente ao da regularização voluntária e pelo remanescente do período legalmente previsto para as mesmas, se requerido.».

6 - No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê:

«2 - O apoio à contratação referido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 7.º carece de adaptações para aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.» deve ler-se:

«2 - O apoio à contratação referido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 7.º carece de adaptações para aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.» Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 130/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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