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Despacho 4874/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Alcinda Romão Marinho Pinto da Cruz, como Secretária do gabinete de apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.

Texto do documento

Despacho 4874/2009

Com a publicação da Lei 36/2007, de 14 de Agosto foi aprovado o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

No âmbito dos serviços da respectiva Secretaria compreende-se o gabinete de apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura que integra dois secretários, sendo um afecto ao Vice-Presidente.

Nessa conformidade e ouvido o Conselho Administrativo, nomeio, nos termos do n.º 19 do artigo 19 da citada Lei, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, como Secretária do gabinete de apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura, afecta ao Vice-Presidente, a licenciada Alcinda Romão Marinho Pinto da Cruz, sendo, para o efeito, requisitada à empresa Participa - Gestão da Qualidade em Empreendimentos da Construção, SA.

As remunerações a processar mensalmente serão as estabelecidas por lei para a função de Secretária de gabinete, incluindo subsídio de férias, de Natal e de refeição, bem como o suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luís António Noronha Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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