A WHITE - Airways, S. A., com sede na Rua Henrique Callado, n.º 4, Piso 2, Edifício Orange, Leião, 2740-303 Porto Salvo, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 12 816/2000 (2.ª série), de 01.JUN.00, publicado no D.R. n.º 143 de 23.JUN.00, tendo a última alteração sido efectuada pelo despacho 28 935/2007, de 31.OUT.07, publicado no D.R. n.º 245 de 20.DEZ.07.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É retirada a alínea d) e alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa WHITE - Airways, S. A., que passa a ter a seguinte redacção:
c) quanto ao equipamento:
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade detransporte até 275 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 75 500 kg e capacidade detransporte até 145 passageiros
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
16 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.
ANEXO
1 - A empresa WHITE Airways, S. A., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo,nos seguintes termos:
a) quanto ao tipo de exploração:
- transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga ecorreio;
b) quanto à área geográfica:
- estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de OperadorAéreo;
c) quanto ao equipamento:
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade detransporte até 275 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 75 500 kg e capacidade detransporte até 145 passageiros
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.