Portaria 15872, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 113/1956, Série I de 1956-06-04.
- Data: 1956-06-04
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Sumário
Torna obrigatório aos produtores de azeite e aos proprietários, rendeiros, gerentes ou parceiros de lagares manifestar as quantidades daquele produto que detenham em seu poder
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461724.dre.pdf .
Aviso
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