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Portaria 23/70, de 13 de Janeiro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 23/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano 1970, às embaixadas e consulados de Portugal abaixo designados, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são

propriedade do Estado:

Embaixadas: ... Escudos

Banguecoque ... 4500$00

Bona ... 15000$00

Berna ... 6000$00

Buenos Aires ... 5000$00

Caracas ... 6000$00

Copenhaga ... 5000$00

Haia ... 7500$00

Jacatra ... 8500$00

Londres ... 22000$00

Madrid ... 15000$00

Oslo ... 6000$00

Otava ... 6000$00

Paris ... 25000$00

Pretória ... 7500$00

Rio de Janeiro ... 16000$00

Roma ... 12000$00

Vaticano ... 15000$00

Washington ... 20000$00

Consulado-geral: ... Escudos

Paris ... 20000$00

Consulado de 2.ª classe: ... Escudos

Karachi ... 7000$00

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado dos

Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246157.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-28 - Portaria 662/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar a vários postos diplomáticos e consulares diversas importâncias destinadas a ocorrer a despesas com custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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