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Despacho do Conselho de Ministros , de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 36/1956, Série I de 1956-02-18.
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Sumário

Esclarece que a licença ilimitada prevista no artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913 e no artigo 14.º do Decreto n.º 19478 só pode ser concedida a funcionários com nomeação vitalícia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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