Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 11/70, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 8 de Janeiro de 1970, o navio-patrulha S. Tomé e fixa a lotação especial para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 11/70

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha S. Tomé a partir de 8 de Janeiro

de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Lotação especial do navio-patrulha «S. Tomé»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífice electricista:

Segundo-sargento ... 1

Artífice condutor de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafista:

Cabo ... 1

Radarista:

Marinheiro ... 1

Electricista:

Cabo ... 1

Torpedeiro detector:

Cabo ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Cabo ... 1

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Marinheiro-copeiro ... 1

... 16

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for

tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/10/plain-246143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda