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Portaria 10/70, de 10 de Janeiro

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 12 de Janeiro de 1970, a fragata Nuno Tristão e fixa a lotação especial para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 10/70
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Nuno Tristão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Nuno Tristão a partir de 12 de Janeiro de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.


Lotação especial da fragata "Nuno Tristão»
Oficial
Serviço geral:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Radarista:
Primeiro-grumete ... 1
Electricista:
Cabo ... 1
Torpedeiro-detector:
Cabo ... 1
Manobra:
Marinheiro ... 1
Sinaleiro:
Marinheiro ... 1
Abastecimentos:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro-copeiro ... 1
... 12
(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 10 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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