No artigo 1.º, onde se lê: «... criado pelo artigo 7.º do Decreto 47881 ...», deve ler-se:
«... criado pelo artigo 3.º do Decreto 47881 ...».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No artigo 1.º, onde se lê: «... criado pelo artigo 7.º do Decreto 47881 ...», deve ler-se:
«... criado pelo artigo 3.º do Decreto 47881 ...».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Extingue a secretaria-geral da Procuradoria da República junto do Tribunal da Relação de Luanda - Aumenta de várias unidades o quadro do pessoal de secretaria da referida Procuradoria e cria o quadro do pessoal de secretaria da Inspecção dos Serviços Prisionais de Angola.
Regula o provimento do lugar de chefe de secção da secretaria da Inspecção dos Serviços Prisionais de Angola, criado pelo artigo 7.º do Decreto n.º 47881.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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