Por meu despacho de 1 de Agosto de 2008 foram reduzidos os preços a praticar pelos convencionados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nos casos em que o preço praticado fosse superior ao preço respectivo praticado pelo SNS em pelo
menos 50 %.
Esta redução ocorreu perspectivando a harmonização da nomenclatura utilizada na tabela de convencionados relativamente à que é seguida na tabela de preços praticadospelo SNS, até ao final de 2008.
No entanto, e considerando que não foi ainda possível a publicação da actualização das tabelas de convencionados, no seguimento do trabalho de harmonização de nomenclatura, e que o despacho acima mencionado cessou a sua vigência a 31 de Dezembro de 2008, importa esclarecer qual a tabela em vigor.
Nestes termos, determino:
1 - A tabela de preços para a área A - análises clínicas da tabela de meios complementares de diagnóstico e terapêutica convencionados, aprovada para o último quadrimestre de 2008, cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2008, pelo que a tabela em vigor é a que vigorou até Agosto de 2008.2 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve proceder, de imediato, à divulgação do presente despacho na sua página electrónica, bem como junto
das administrações regionais de saúde.
3 - A ACSS deve terminar o trabalho de harmonização de nomenclatura e respectivos preços, de modo a que a nova tabela de convencionados possa entrar em vigor a 1 deAbril de 2009.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.