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Despacho 4765/2009, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a tabela de preços para a área A - análises clínicas da tabela de meios complementares de diagnóstico e terapêutica convencionados, aprovada para o último quadrimestre de 2008, cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2008, pelo que a tabela em vigor é a que vigorou até Agosto de 2008.

Texto do documento

Despacho 4765/2009

Por meu despacho de 1 de Agosto de 2008 foram reduzidos os preços a praticar pelos convencionados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nos casos em que o preço praticado fosse superior ao preço respectivo praticado pelo SNS em pelo

menos 50 %.

Esta redução ocorreu perspectivando a harmonização da nomenclatura utilizada na tabela de convencionados relativamente à que é seguida na tabela de preços praticados

pelo SNS, até ao final de 2008.

No entanto, e considerando que não foi ainda possível a publicação da actualização das tabelas de convencionados, no seguimento do trabalho de harmonização de nomenclatura, e que o despacho acima mencionado cessou a sua vigência a 31 de Dezembro de 2008, importa esclarecer qual a tabela em vigor.

Nestes termos, determino:

1 - A tabela de preços para a área A - análises clínicas da tabela de meios complementares de diagnóstico e terapêutica convencionados, aprovada para o último quadrimestre de 2008, cessou a sua vigência em 31 de Dezembro de 2008, pelo que a tabela em vigor é a que vigorou até Agosto de 2008.

2 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve proceder, de imediato, à divulgação do presente despacho na sua página electrónica, bem como junto

das administrações regionais de saúde.

3 - A ACSS deve terminar o trabalho de harmonização de nomenclatura e respectivos preços, de modo a que a nova tabela de convencionados possa entrar em vigor a 1 de

Abril de 2009.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/09/plain-246137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246137.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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