A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 2/91, de 21 de Janeiro

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 2/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, NUMERO 4, DE 5 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 2/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Resolução da Assembleia da República n.º 2/91, de 5 de Janeiro (eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Onde se lê «n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro» deve ler-se «n.º 1 do artigo 7.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro» e onde se lê «dos seguintes deputados» deve ler-se «dos seguintes cidadãos».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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