Rectificação 2/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Resolução da Assembleia da República n.º 2/91, de 5 de Janeiro (eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1991, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Onde se lê «n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro» deve ler-se «n.º 1 do artigo 7.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro» e onde se lê «dos seguintes deputados» deve ler-se «dos seguintes cidadãos».
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.