Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10/70, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a jurisdição dos cofres gerais de justiça das províncias ultramarinas enunciada no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 48152 aos serviços prisionais e aos tutelares de menores onde se torne necessária a realização de despesas em construções e serviços.

Texto do documento

Decreto 10/70

Considerando que várias medidas têm sido ùltimamente tomadas no sentido de dar aos cofres gerais de justiça do ultramar os meios necessários a uma eficaz assistência às necessidades dos serviços de justiça para além das verbas orçamentais;

Considerando que é urgente alargar a jurisdição dos cofres enunciada no § único do artigo 1.º do Decreto 48152, de 23 de Dezembro de 1967, aos serviços prisionais e aos tutelares de menores, onde se vem fazendo sentir a necessidade de realização de vultosas

despesas em construções e serviços;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. Além dos serviços mencionados no § único do artigo 1.º do Decreto 48152, de 23 de Dezembro de 1967, têm os cofres gerais de justiça jurisdição sobre as procuradorias da República e seus departamentos, incluindo os serviços prisionais e os

tutelares de menores.

2. Em reforço das verbas inscritas nos orçamentos gerais das províncias e em todos os casos em que por esses orçamentos não haja disponibilidades para ocorrer às despesas de construção, reparação, adaptação ou apetrechamento necessárias à realização dos fins próprios dos serviços referidos no número anterior, serão estas satisfeitas pelos cofres gerais de justiça, que, para o efeito, as farão incluir nos respectivos orçamentos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/07/plain-246100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-23 - Decreto 48152 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria em cada uma das capitais das províncias ultramarinas um Cofre Geral de Justiça com jurisdição em toda a província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda