Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4565/2009, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos indica a técnica superior da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Luísa Maria Pimentel da Silva Nascimento, para representar o Ministério das Finanças e da Administração Pública nos procedimentos de negociação colectiva e de participação com as associações sindicais representativas do sector, dos anteprojectos de diplomas que promovem a revisão do regime aplicável às carreiras médicas, bem como a respectiva legislação complementar.

Texto do documento

Despacho 4565/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 23/98, de 26 de Maio, indico a Sr.ª Dr.ª Luísa Maria Pimentel da Silva Nascimento, técnica superior da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para representar o Ministério das Finanças e da Administração Pública nos procedimentos de negociação colectiva e de participação com as associações sindicais representativas do sector, dos anteprojectos de diplomas que promovem a revisão do regime aplicável às carreiras médicas, bem como a respectiva legislação complementar, em conformidade com o disposto no artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O presente despacho produz efeitos desde 16 de Dezembro de 2008.

27 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/06/plain-246083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda