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Portaria 378/70, de 28 de Julho

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com as modificações constantes do presente diploma, o Decreto n.º 46323, que introduz alterações ao Decreto n.º 41806 (aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos sem condutor).

Texto do documento

Portaria 378/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, as modificações constantes dos números seguintes.

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto 46323, de 3 de Maio de 1965, com as modificações constantes dos números seguintes.

2.º No artigo 1.º a alínea a) do artigo 4.º do Decreto 41806, de 8 de Agosto de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

a) Estar o respectivo requerente domiciliado ou ter sede, filial ou agência no concelho para onde requereu a exploração do veículo e ser titular do número mínimo de licenças relativas ao mesmo tipo de veículos fixado pelo governador ou governador-geral, depois de ouvido o conselho dos transportes terrestres da província.

3.º O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A fiscalização da indústria de aluguer de automóveis sem condutor compete ao conselho dos transportes terrestres e demais autoridades com atribuições na matéria de transportes.

4.º O artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O governador ou governador-geral pode determinar que os automóveis de aluguer sem condutor tenham uma matrícula especial.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/28/plain-246026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-03 - Decreto 46323 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Decreto n.º 41806, que estabelece os termos em que é autorizada a exploração da indústria de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos sem condutor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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