Despacho , de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Subsecretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário do Governo n.º 121/1955, Série I de 1955-06-01.
- Data: 1955-06-01
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Sumário
Determina que se apliquem às colheitas de 1955 as normas fixadas no despacho inserto no Diário do Governo n.º 137, de 25 de Junho de 1954, que estabelece as condições em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo fica autorizada a comprar aos produtores o centeio, milho e cevada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460234.dre.pdf .
Aviso
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