Portaria 377/70, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1970, Série I de 1970-07-28.
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Data:
1970-07-28
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Agosto de 1970, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 377/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Agosto de 1970, para o transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/28/plain-246023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246023.dre.pdf .
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