Portaria 332/71, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1971, Série I de 1971-06-23.
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Data:
1971-06-23
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Determina que sejam tomadas providências complementares e correcções de pormenor no ensino, na Academia Militar, com carácter provisório e progressivo, até que seja elaborado o Estatuto da referida Academia.
Portaria 332/71
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério
do Exército, a partir de 15 de Junho de 1971, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e
não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246016.dre.pdf .
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