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Portaria 330/71, de 23 de Junho

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Sumário

Prorroga para data a fixar oportunamente os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70 (troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes).

Texto do documento

Portaria 330/71

de 23 de Junho

A entrada em vigor do regime jurídico dos ciclomotores, instituído pelo Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, tem sido sucessivamente adiada, perante as dificuldades ponderadas ao Governo por organismos públicos e pelo sector privado.

Estando a ser estudadas diversas alterações a esse regime, reconhece-se a conveniência de novo adiamento, até data a fixar oportunamente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, que os prazos fixados pela Portaria 310/70, de 26 de Junho, sejam

prorrogados para data a fixar oportunamente.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das

Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-26 - Portaria 310/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes - Revoga a Portaria n.º 24502.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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