Portaria 330/71, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1971, Série I de 1971-06-23.
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Data:
1971-06-23
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Secções desta página::
Prorroga para data a fixar oportunamente os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70 (troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes).
Portaria 330/71
de 23 de Junho
A entrada em vigor do regime jurídico dos ciclomotores, instituído pelo
Decreto 47070,
de 4 de Julho de 1966, tem sido sucessivamente adiada, perante as dificuldades
ponderadas ao Governo por organismos públicos e pelo sector privado.
Estando a ser estudadas diversas alterações a esse regime, reconhece-se a conveniência
de novo adiamento, até data a fixar oportunamente.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das
Comunicações, que os prazos fixados pela
Portaria 310/70, de 26 de Junho, sejam
prorrogados para data a fixar oportunamente.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das
Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246010.dre.pdf .
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