A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 330/71, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga para data a fixar oportunamente os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70 (troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes).

Texto do documento

Portaria 330/71

de 23 de Junho

A entrada em vigor do regime jurídico dos ciclomotores, instituído pelo Decreto 47070, de 4 de Julho de 1966, tem sido sucessivamente adiada, perante as dificuldades ponderadas ao Governo por organismos públicos e pelo sector privado.

Estando a ser estudadas diversas alterações a esse regime, reconhece-se a conveniência de novo adiamento, até data a fixar oportunamente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, que os prazos fixados pela Portaria 310/70, de 26 de Junho, sejam

prorrogados para data a fixar oportunamente.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das

Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-26 - Portaria 310/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes - Revoga a Portaria n.º 24502.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda