Despacho 4400/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 05.02.2009, Pág. 5191
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Data:
2009-02-05
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Secções desta página::
Determina que o praticante de judo João Pina e o seu treinador, António Morais, sejam abrangidos pelo estabelecido no despacho n.º 2045/2009, de 15 de Janeiro, que determina ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a outorga de um contrato-programa intercalar com o Comité Olímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Olímpicos de Londres 2012, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no despacho n.º 31170/2008, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008.
Despacho 4400/2009
Pelo
despacho 3117/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008, foi fixada a lista de praticantes que, a
título intercalar, teriam direito a receber os apoios financeiros dele
constantes, para os fins aí previstos.
De tal lista não constou o praticante de judo João Pina, não obstante o
mesmo se encontrar em idêntica situação a sete outros praticantes, ou seja,
por ter obtido uma classificação nos Jogos Olímpicos que o colocou a
apenas um lugar de cumprir os objectivos do Programa de Preparação
Olímpica, conforme ulteriormente foi reconhecido pelo Comité Olímpico de
Portugal.
Nestes termos, deve o referido praticante, e o seu treinador, serem
integrados, para todos os efeitos legais, naquela lista, nos termos abaixo
referidos:
(ver documento original)
O contrato-programa referido no n.º 1 do
despacho 2045/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2009, deve
igualmente abranger este praticante e o seu treinador.
29 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/05/plain-245987.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245987.dre.pdf .
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