Resolução da Assembleia da República 4/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 25/2009, Série I de 2009-02-05.
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Data:
2009-02-05
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Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, no âmbito do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei n.º 10/90, de 17 de Março.
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2009
Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos
planos de mobilidade urbana, no âmbito do Decreto-Lei 380/99, de 22 de
Setembro, e da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada
pela Lei 10/90, de 17 de Março.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que proceda à adequação da regulamentação do artigo 86.º do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no sentido de criar um quadro regulador dos
planos de mobilidade dos municípios que contemple as redes de modos suaves de
transporte.
Aprovada em 23 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/05/plain-245984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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