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Declaração DD10234, de 22 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 114, de 15 de Maio do corrente ano, que considera como habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o curso de Construção Civil, regulado pelo Decreto n.º 37029.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do despacho respeitante à habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, publicado pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, no Diário do Governo, 1.ª série; n.º 114, de 15 de Maio de 1971, existe a seguinte divergência, que assim se

rectifica:

Onde se lê: «Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 43000, ...», deve ler-se: «Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/22/plain-245970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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