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Despacho 4297/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da operação de financiamento sob a forma de contrato de mútuo empréstimo a contrair pelo Banco Invest, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 4297/2009

Considerando que o Banco Invest, S. A., pretende contrair um financiamento sob a forma de contrato de mútuo, no montante de (euro) 25 000 000, destinado a captar recursos estáveis, alongar a estrutura de maturidades de financiamento e financiar a actividade normal do Banco Invest, S. A., ao nível da concessão de crédito, em particular a pequenas e médias empresas e empresários em nome individual;

Considerando que a referida operação de financiamento, concedida nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da operação de financiamento sob a forma de contrato de mútuo empréstimo a contrair pelo Banco Invest, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,50 % ao ano, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro.

23 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

ANEXO Ficha técnica do contrato de mútuo Mutuário: Banco Invest, S. A.

Mutuante Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Modalidade: contrato de mútuo.

Finalidade: captar recursos estáveis, alongar a estrutura de maturidades de financiamento e financiar a actividade normal do Banco Invest, S. A., ao nível da concessão de crédito, em particular a pequenas e médias empresas e empresários em nome individual.

Montante: (euro) 25 000 000.

Prazo: um ano.

Reembolso: único, no final do prazo.

Taxa de juro: Euribor a três meses, acrescida de 130 p. b.

Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Legislação aplicável: portuguesa.

Garante: República Portuguesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/04/plain-245967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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