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Despacho 4320/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado José Ribeiro da Costa Nunes para o exercício das funções de enfermeiro-director do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo, e publica em anexo a sinopse curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 4320/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, o licenciado José Ribeiro da Costa Nunes para o exercício das funções de enfermeiro-director do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2009.

28 de Janeiro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Sinopse curricular de José Ribeiro da Costa Nunes

1 - Habilitações académicas - licenciado em Enfermagem.

2 - Categoria profissional - enfermeiro-chefe no Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, S. A.

3 - Formação profissional:

Pós-Graduação em Gestão e Administração Hospitalar;

Pós-Graduação em Bioética;

Programa de Alta Direcção de Instituições de Saúde;

Curso de estudos superiores especializados em enfermagem médico-cirúrgica;

Curso de formação de formadores e com certificado de aptidão profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

Curso de gestor de risco em ambiente hospitalar.

4 - Experiência profissional:

Enfermeiro director no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo (2006-2008);

Vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte (2000-2002);

Foi Membro executivo da Comissão de Controlo de Infecção do H. P. A. - V. S.

(cinco anos) e do Grupo Nacional da C. C. I., na Direcção-Geral da Saúde;

Foi Adjunto do enfermeiro-director e membro da comissão de enfermagem do H.

P. A. - V. S.;

Exerceu funções no serviço de ortopedia, saúde mental, medicina e urgência do H. P. A. - V. S.;

Foi enfermeiro-chefe em serviços de medicina e urgência;

Docente, em regime de prestação de serviços, da Universidade Fernando Pessoa (desde 2002), na Escola Superior de Educação e CESPU.

5 - Experiências curriculares relevantes:

Participou na equipa que elaborou o Plano de Contingência (1999-2000);

Pertenceu ao conselho geral do H. P. A. - V. S. e do H. S. Gonçalo;

Pertenceu à Comissão de Acompanhamento da Construção do Novo H. P. A. - V. S.:

Pertenceu ao primeiro Conselho Consultivo da Escola Superior Cidade do Porto;

Pertenceu a várias comissões de escolha e integrou vários júris de concursos de enfermagem;

No âmbito da gestão autárquica (primeiro-secretário da assembleia municipal de Amarante, desde 2001, e presidente da Junta de Freguesia de Mancelos (mandato de 2006-2009).

6 - Actividades pedagógicas e científicas

Participou, como formador, em diversos organismos e instituições;

Integrou várias comissões científicas e organizadoras de eventos de enfermagem;

Autor e editor de dois livros e de vários artigos publicados em jornais e revistas;

Experiência em coordenar actividades formativas e de orientação de alunos em estágio;

Tem colaborado em várias iniciativas de diversos organismos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/04/plain-245961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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