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Decreto 3/91, de 12 de Janeiro

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Sumário

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com 20 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar, destinada à implantação de uma zona industrial.

Texto do documento

Decreto 3/91
de 12 de Janeiro
A Câmara Municipal de Ovar requereu ao Governo a desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno, com a área de 20 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao referido regime pelo Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para implantação de uma zona industrial.

Considerando que o terreno pertence à Câmara Municipal de Ovar;
Considerando as intenções do Município para a fixação de actividades industriais na sua área disponível;

Atendendo ao parecer favorável dos serviços competentes:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno, com a área de 20 ha, pertencente ao Município de Ovar, localizada nos talhões n.os 68, 69, 77 e 78 do polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar, conforme demarcação na planta anexa a este diploma, de que faz parte integrante.

2 - A parcela referida no número anterior destina-se à implantação de uma zona industrial.

3 - Caso não venha a concretizar-se o uso previsto no número anterior, a referida parcela será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar.

Art. 2.º O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.

Art. 3.º A entrega da parcela referida no artigo 1.º só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Nunes Ferreira Real.

Assinado em 14 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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